Óleo de Prímula 500mg 60cápsulas

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Óleo de Prímula auxilia controle dos sintomas da TPM
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DETALHES DO PRODUTO

DESCRIÇÃO:

Óleo de Prímula (Oenothera biennis) - Extraído da planta que era usada pela América do Norte como alimento e da raiz, folhas, flores e caules os índios curandeiros faziam infusões e extratos emolientes, sedativa (tosse), estimulante da circulação sanguínea, nutriente capilar e para curar feridas.

O Óleo de Prímula é amarelo pálido claro, com paladar e olfato típico. Refinado e desodorizado, extraído das sementes por prensagem a frio.

Sendo rico em ácido linoléico, o óleo de Prímula é muito importante na formação da membrana lipídica, aumenta a penetração na pele e a restauração da função de barreira de água na epiderme. Além de combater a hipertensão, o excesso de colesterol ruim e de glicose.

O ácido gama-linolénico (GLA) reduz a perda de água através da pele e aumenta a tolerância à exposição dos raios ultra-violeta. Além de produzir prostaglandinas (PGE1), benéficas para a tensão pré-menstrual, doenças benignas no seio, regulação do nível de colesterol sanguíneo, agregação plaquetária, regulação da pressão sanguínea, obesidade e doença atópica.


COMPOSIÇÃO:

Óleo de Prímula  500mg (cápsula oleosa)


Ácido Palmítico C16:0 5 –             7%

Ácido Esteárico C18:0 1 –             3%

Ácido Oléico C18:1 6 –                 10%

Ácido Linoléico C18: 2 68 –          76%

Ácido Gama Linolênico C18: 3     10% mínimo


INDICAÇÃO:
Indicado como coadjuvante no tratamento de dermatite atópica, esclerose múltipla, dismenorréia e Sintomas da Tensão pré-menstrual (TPM).

É indicado também para tratamento de eczemas, psoríase, escleroses, hiperqueratoses e envelhecimento cutâneo. Auxilia no combate a anorexia e no tratamento de artrite reumática.

Outras indicações do Óleo de Prímula incluem casos de cirrose descompensada, neuropatias diabéticas,  esquizofrenia (coadjuvante).


MODO DE USO:

Ingerir 1 cápsula 1 a 4 vezes ao dia ou de acordo com orientação médica.


VALIDADE:

6 meses.


VENDA SOB  PRESCRIÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO, PODENDO SER NOSSA FARMACÊUTICA,                                                                                                                                     RESOLUÇÃO     586/2013   -   CONSELHO DE FARMÁCIA 


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

Revista Muscle in form número 28, ano 5. Regina C. A. Lago - Pesquisadora Embrapa.

BATISTUZZO, J.A.O., ITAYA, M., ETO, Y. Formulário Médico Farmacêutico. 3ª ed, São Paulo: Pharmabooks, 2006.

FERREIRA, A.O Guia Prático de Farmácia Magistral. 3° ed, São Paulo: Pharmabooks, 2008.

D´IPPOLITO, Fitoterapia Magistral – ANFARMAG, 2005